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norma nº 1389/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1389 / 1980
Date 1980-10-31
EmentaCria Feira Livre do Produtor Hortifrutigranjeiro do Município
native_id1651

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LEI Nº 1.389, DE 31 DE OUTUBRO 1980.
CRIA A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR 
HORTIFRUTIGRANJEIRO DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado a Feira Livre do Produtor Hortifrutigranjeiro do Município de 
Alegre, Estado do Espirito Santo.
Art. 2º - Os serviços de feiras de produtor hortifrutigranjeiro de Alegre, destina-se à 
comercialização por preços acessíveis, diretamente do produtor ao consumidor.
Art. 3º - A organização, supervisão e fiscalização da feira do produtor
hortifrutigranjeiro, caberá à Comissão a ser designada por Portaria do Executivo Municipal de 
Alegre, composta de cinco membros representantes dos seguintes órgãos: Prefeitura Municipal 
de Alegre; EMATER-ES, Secretária de Saúde Publica do E. Santo, classe consumidora e 
Produtor Rural.
Art. 4º - Somente ao produtor, proprietário, parceiro ou trabalhador hortifrutigranjeiro
de qualquer natureza, ou de outro gênero ou mercadoria justificável será concedido o direito 
de comercializar seus produtos na Feira Livre criada por esta lei.
Art. 5º - A licença para as atividades de comercialização nas feiras será concedida 
gratuitamente à produtores do Município de Alegre-ES, após o parecer da EMATER-ES, 
encaminhando o produtor à Prefeitura para a concessão do Alvará de Funcionamento.
Art. 6º - Os produtores de produtos ainda não existentes no Município de Alegre, 
poderão participar da Feira, mediante a autorização expressa da EMATER-ES de sua região, 
após a aprovação pela Comissão organizadora de que trata a presente Lei.
Art. 7º- Demais normas e critérios são constantes da regulamentação desta Lei, 
através de decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 31 de outubro de 1980.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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