| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 1980 |
| Date | 1980-11-24 |
| Ementa | Autoriza concessão de aumento aos funcionários estatutários |
| native_id | 1652 |
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LEI Nº 1.390, DE 24 DE NOVEMBRO 1980. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS DA MUNICIPALIDADE. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários municipais estatutários, um aumento de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seus vencimentos, em vigência a partir de 01/11/80, bem como um aumento de 60% (sessenta por cento), a partir de 01/01/1981. Art. 2º- Fica igualmente autorizado a conceder um aumento de 39,49 (trinta e nove vírgula quarenta e nove por cento), a todos os servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, que percebam salário superior ao mínimo vigente em 31/10/80. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de novembro de 1980. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.