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norma nº 1390/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1390 / 1980
Date 1980-11-24
EmentaAutoriza concessão de aumento aos funcionários estatutários
native_id1652

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LEI Nº 1.390, DE 24 DE NOVEMBRO 1980.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO 
AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E 
CELETISTAS DA MUNICIPALIDADE. 
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários 
municipais estatutários, um aumento de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seus 
vencimentos, em vigência a partir de 01/11/80, bem como um aumento de 60% (sessenta 
por cento), a partir de 01/01/1981.
Art. 2º- Fica igualmente autorizado a conceder um aumento de 39,49 (trinta e nove 
vírgula quarenta e nove por cento), a todos os servidores regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas, que percebam salário superior ao mínimo vigente em 31/10/80.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 24 de novembro de 1980.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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