| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 1980 |
| Date | 1980-12-02 |
| Ementa | Aprova Orçamento do Município - 1981 |
| native_id | 1656 |
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LEI Nº 1.394, DE 02 DE DEZEMBRO 1980. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que não tendo a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo apreciado, no prazo estabelecido no art. 59 da Lei nº 2.760, de 30/03/73 (Lei Orgânica dos Municípios), modificada pelo art. 1º da Lei nº 3.137, de 14/07/77, eu, PREFEITO MUNICIPAL, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1981, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 19, de 22/08/78, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 60.453.400 1.1 Receita Tributária 3.231.600 1.2 Receita Patrimonial 65.400 1.3 Receita Industrial 500 1.4 Transferências Correntes 56.680.700 1.5 Receitas Diversas 475.200 2 RECEITAS DE CAPITAL 9.546.600 2.2 Operação de crédito 10.000 2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 150.000 2.5 Transferências de Capital 9.386.600 TOTAL GERAL DA RECEITA 70.000.000 70.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I, da Portaria nº 9, de 28/01/74, atualizada pelas Portarias nºs 4, de 12/03/75 e 25, de 14/07/76 da SEPLAN, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Legislativa 2.278.000 02 Administração e Planejamento 11.733.000 04 Agricultura 1.283.500 05 Comunicações 1.148.000 08 Educação e Cultura 9.721.000 10 Habitação e Urbanismo 12.845.000 13 Saúde e Saneamento 4.585.500 15 Assistência e Previdência 8.796.000 16 Transporte 17.430.000 TOTAL DAS DESPESAS 70.000.000 Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar, até o limite de trinta por cento (30%) do Orçamento das Despesas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma do artigo 43, §1º, itens I e IV da mesma Lei. Art. 5º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a efetuar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de dezembro de 1980. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.