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norma nº 1394/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1394 / 1980
Date 1980-12-02
EmentaAprova Orçamento do Município - 1981
native_id1656

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LEI Nº 1.394, DE 02 DE DEZEMBRO 1980.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
1981.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que não tendo a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo apreciado, no prazo estabelecido no art. 59 da Lei nº 2.760, de 30/03/73 (Lei Orgânica 
dos Municípios), modificada pelo art. 1º da Lei nº 3.137, de 14/07/77, eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1981, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 19, de 22/08/78, e de acordo 
com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 60.453.400
1.1 Receita Tributária 3.231.600
1.2 Receita Patrimonial 65.400
1.3 Receita Industrial 500
1.4 Transferências Correntes 56.680.700
1.5 Receitas Diversas 475.200
2 RECEITAS DE CAPITAL 9.546.600
2.2 Operação de crédito 10.000
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 150.000
2.5 Transferências de Capital 9.386.600
TOTAL GERAL DA RECEITA 70.000.000 70.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I, da Portaria nº 
9, de 28/01/74, atualizada pelas Portarias nºs 4, de 12/03/75 e 25, de 14/07/76 da SEPLAN, 
conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Legislativa 2.278.000
02 Administração e Planejamento 11.733.000
04 Agricultura 1.283.500
05 Comunicações 1.148.000
08 Educação e Cultura 9.721.000
10 Habitação e Urbanismo 12.845.000
13 Saúde e Saneamento 4.585.500
15 Assistência e Previdência 8.796.000
16 Transporte 17.430.000
TOTAL DAS DESPESAS 70.000.000
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar, até o limite de trinta por cento (30%) do Orçamento das Despesas, nos termos 
do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma do artigo 43, §1º, itens I e IV da mesma 
Lei.
Art. 5º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a efetuar operações de crédito por 
antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de dezembro de 1980.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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