br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1395/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1395 / 1980
Date 1980-12-03
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id1657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.395, DE 03 DE DEZEMBRO 1980.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMNETAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar da importância de Cr$ 3.087.000,00 (três milhões, oitenta e sete mil cruzeiros), 
para suplementação das dotações abaixo:
03070202 002 Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 07 Material de Consumo 80.000,00
03070202 003 Gabinete do Prefeito- Junta A. Militar 
3.1.2.1 12 Vencimentos e vantagens 5.000,00
03070232 005 Gabinete do Prefeito- Divulg. Oficial
3.1.1.1 18 Vencimentos e vantagens 15.000,00
3.1.3.0 20 Serviços de terceiros e encargos 10.000,00
1653632 006 Gabinete do Prefeito- Turismo
3.1.1.1 24 Vencimentos e vantagens 11.000,00
03070212 007 Diretoria de Administração
3.1.1.1 27 Vencimentos e vantagens 140.000,00
3.1.3.0 29 Serviços de terceiros e encargos 50.000,0
3.1.2.0 31 Equipamento e material permanente 100.000,00
08080212 008 Diretoria de Finanças- Adm. Geral
3.1.1.1 32 Vencimentos e vantagens 5.000,00
08080302 009 Diretoria de Finanças- Tributação
3.1.1.1 37 Vencimentos e vantagens 130.000,00
0160972 11 Abastecimento – Matadouro Municipal
3.1.1.1 47 Vencimentos e vantagens 38.000,00
0171042 012 Agricultura - reflorestamento
3.1.1.1 52 Vencimentos e vantagens 5.000,00
1221121 014 Comunicação – Comunicação postal
3.1.1.1 56 Vencimentos e vantagens 46.500,00
1221372 015 Comunicação – Telecomunicações
3.1.1.1 58 Vencimentos e vantagens 10.000,00
8442031 017 Dir. Educação – 1º Grau-CNAE
3.2.2.1 63 Subvenção CNAE 30.000,00
8442012 017 Dir. Educação – 1º Grau- Adm. Geral
3.1.1.1 65 Vencimentos e vantagens 65.000,00
8421882 18 Dir. Educação – 1º Grau- Ensino Regular
3.1.1.1 70 Vencimentos e vantagens 385.000,00
8482472 025 Cultura – Difusão cultural
3.1.1.1 80 Vencimentos e vantagens 11.000,00
10070212 27 Diretoria de obras – Adm. Geral
3.1.1.1 85 Vencimentos e vantagens 5.000,00
10603252 029 Diretoria de Obras – Limpeza Pública
3.1.1.1 88 Vencimentos e vantagens 317.000,00
10603252 030 Diretoria de Obras – Serviços funerários
3.1.1.1 93 Vencimentos e vantagens 13.000,00
10603282 032 Diretoria de Obras –Parques e Jardins
3.1.1.1 101 Vencimentos e vantagens 139.000,00
03754282 035 Saúde – Assist. Médica sanitária
3.1.1.1 115 Vencimentos e vantagens 13.500,00
03764482 037 Saneamento – Saneamento geral
3.1.1.1 120 Vencimentos e vantagens 100.000,00
15814862 038 Assistência – Assis. Social Geral
3.1.9.0 127 Diversas despesas de custeio 60.000,00
05824952 040 Assistência e Previdência - Previdência
3.2.5.1 131 Inativos 72.100,00
3.2.5.2 132 Pensionista 46.100,00
05844942 041 Assistência e Previdência - PASEP
3.2.8.0 131 Contribuição empregador 10.000,00
05824922 039 Previdência - Prev. Social Geral
3.1.1.3 128 Obrigações patronais 380.000,00
106880212 42 Div. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.1.1 134 Vencimentos e vantagens 500.000,00
3.1.2.0 135 Material de Consumo 250.000,00
3.1.3.0 136 Serviços de terceiros e encargos 50.000,00
TOTAL 3.092.200,00
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do excesso de arrecadação e anulação parcial e/ou total das seguintes verbas: 
Excesso Real Líquido de Arrecadação 2.600.000,00
03070232 005 Gabinete do Prefeito- Divulg. Oficial
3.1.2.0 22 Equipamento e material permanente 30.000,00
08080322 010 Diretoria de Finanças- Contabilidade
3.1.1.1 42 Vencimentos e vantagens 60.000,00
06003252 029 Diretoria de Obras –Limpeza pública
4.1.2.0 92 Equipamento e material permanente 23.200,00
5820331 010 Previdência – Dívida interna
4.2.6.6 129 Juros da dívida pública 194.000,00
4.3.5.0 130 Amortização dívida pública 145.000,00
06880212 42 Div. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.2.0 137 Equipamento e material permanente 40.000,00
TOTAL 3.092.200,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 03 de dezembro de 1980.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →