| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1981 |
| Date | 1981-03-27 |
| Ementa | Cria nova sistemática de pagamento de gratificação |
| native_id | 1667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.405, DE 27 DE MARÇO 1981. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) CRIA NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DOS MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINA DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a seguinte sistemática para cálculo de pagamento da gratificação dos motoristas e operadores de máquinas da Municipalidade, na seguinte proporção: 1% (um por cento) do valor do salário fixo mensal do motorista por dia de trabalho realizado; 1,1% (um virgula um por cento) do valor do salário fixo mensal do operador de máquinas, por dia de trabalho realizado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 27 de março de 1981. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.