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norma nº 1405/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1405 / 1981
Date 1981-03-27
EmentaCria nova sistemática de pagamento de gratificação
native_id1667

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LEI Nº 1.405, DE 27 DE MARÇO 1981.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
CRIA NOVA SISTEMÁTICA PARA 
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DOS 
MOTORISTAS E OPERADORES DE 
MÁQUINA DA MUNICIPALIDADE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a seguinte sistemática para cálculo de pagamento da gratificação 
dos motoristas e operadores de máquinas da Municipalidade, na seguinte proporção: 1% (um 
por cento) do valor do salário fixo mensal do motorista por dia de trabalho realizado; 1,1% 
(um virgula um por cento) do valor do salário fixo mensal do operador de máquinas, por dia 
de trabalho realizado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas 
as disposições em contrário.
Alegre (ES), 27 de março de 1981.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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