| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 1981 |
| Date | 1981-05-29 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 1677 |
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LEI Nº 1.414, DE 29 DE MAIO 1981. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.240, DE 27/11/74, QUE DISPÕE SOBRE OPAGAMENTO DE DIÁRIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 3ºl da Lei nº 1.240, da 27/11/74, que dispõe sobre o cálculo para pagamento de diárias, bom como revogado o paragfáfo único do citado artigo, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º- O valor da diária será fixado de acordo com a discriminação abaixo, desprezando-se a fração de centavos; Valores de Cálculo para Dentro do Estado: a) Ao Prefeito Municipal, 5% (cinco por cento) sobre os seus subsídios, quando se deslocar para fora do Município; b) Ao funcionário ou servidor com vencimento até quatro (4) valores de Referência da União, 10% (dez por cento)sobre seus vencimentos; c) Ao funcionário ou servidor com vencimento acima de quatro (4) valores de Referência da União, 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos. Valores de Cálculo para Fora do Estado: a) Ao Prefeito Municipal, 10% (dez por cento) sobre os seus subsídios, quando se deslocar do Município para fora do Estado; b) Ao funcionário ou servidor com vencimento até quatro (4) valores de Referência da União, 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos, quando se deslocar para fora do Estado; c) Ao funcionário ou servidor com vencimento acima de quatro (4) valores de Referência da União, 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, quando se deslocar para fora do Estado. Art. 2º- Permanecem em vigor os demais dispositivos da referida Lei. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de maio de 1981. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.