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norma nº 1415/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1415 / 1981
Date 1981-05-29
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
native_id1677

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LEI Nº 1.414, DE 29 DE MAIO 1981.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.240, 
DE 27/11/74, QUE DISPÕE SOBRE 
OPAGAMENTO DE DIÁRIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3ºl
da Lei nº 1.240, da 27/11/74, que dispõe sobre o cálculo
para pagamento de diárias, bom como revogado o paragfáfo único do citado artigo, que passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 3º- O valor da diária será fixado de acordo com a discriminação abaixo, 
desprezando-se a fração de centavos;
Valores de Cálculo para Dentro do Estado:
a) Ao Prefeito Municipal, 5% (cinco por cento) sobre os seus subsídios, quando se 
deslocar para fora do Município;
b) Ao funcionário ou servidor com vencimento até quatro (4) valores de Referência da 
União, 10% (dez por cento)sobre seus vencimentos;
c) Ao funcionário ou servidor com vencimento acima de quatro (4) valores de 
Referência da União, 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos.
Valores de Cálculo para Fora do Estado:
a) Ao Prefeito Municipal, 10% (dez por cento) sobre os seus subsídios, quando se 
deslocar do Município para fora do Estado;
b) Ao funcionário ou servidor com vencimento até quatro (4) valores de Referência da 
União, 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos, quando se deslocar para fora do 
Estado;
c) Ao funcionário ou servidor com vencimento acima de quatro (4) valores de 
Referência da União, 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, quando se deslocar para 
fora do Estado.
Art. 2º- Permanecem em vigor os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 29 de maio de 1981.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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