| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1981 |
| Date | 1981-09-25 |
| Ementa | Cria Bandeira do Município |
| native_id | 1682 |
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LEI Nº 1.420, DE 25 DE SETEMBRO 1981. CRIA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, BEM COMO O SEU BRASÃO. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Bandeira Municipal de Alegre, de autoria do heraldista Prof. Arcinoé Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, terá as seguintes características: Esquartelada em cruz, sendo os quartéis azuis, constituídos por faixas amarelas de dois módulos de largura, carregadas de sobre faixas vermelhas de um modulo, dispostas no sentido horizontal e vertical, e entrecruzadas a uma distancia de seis módulos da tralha, tendo neste .ponto brocante, um circulo amarelo de oito módulos de circunferência, onde o brasão municipal é aplicado. § 1o - De conformidade com a tradição heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, as bandeiras municipais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas ou terciadas, tendo por cores as mesmas constantes no campo escudo e ostentando o centro ou na tralha uma figura geométrica onde o brasão municipal é aplicado. § 2o - A Bandeira Municipal de Alegre obedece a essa regra geral, sendo “esquartelada em cruz”, lembrando nesse símbolo o espírito cristão de um povo. O Brasão, aplicado na bandeira, representa o Governo Municipal e o circulo amarelo onde é contido representa a própria Cidade-Sede do Município, que é o circulo símbolo heráldico da eternidade porque se trata de uma figura geométrica que não tem principio e sem fim; a cor amarela simboliza a gloria, esplendor, grandeza, riqueza, soberania; as faixas amarelas carregadas de sobre-faixas vermelhas representam a irradiação do Poder Municipal que se expande a todos os quadrantes de seu território; a cor vermelha, simboliza dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez, coragem, valentia; os quartéis ‘azuis, assim constituídos, representam as propriedades rurais existentes no território municipal; a cor azul é símbolo de justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade. Art. 2o - O Brasão do Município de Alegre, obedecerá as seguintes características: Escudo samnitico encimado pela coroa mural de oito torres, de argente, em campo de Bláu, firmado em chefe, uma flor-de- liz aguçada de argente, ao termo, um triplo mantel de jalde, sendo o central mais elevado, carregado de uma fonte heráldica de góles espargindo água de Bláu cortado de uma faixa ondada de Bláu como apoios do escudo, a dextra um ramo cafeeiro folhado e frutado e à sinistra um ramo de roseira folhado e florido, ambos ao natural; Parágrafo Único - O Brasão, descrito neste artigo em termos próprios de heráldica, tem a seguinte interpretação simbólica: a) - O escudo samnitico usado para representar o Brasão de Armas de Alegre, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influencia francesa, herado pela heráldica brasileira como evocativo da raça latina colonizadora e principal formadora de nossa sociedade; b) - A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos Brasões domínio que, sendo de argente (prata), de oito torres, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na Segunda Grandeza, ou seja, Sede da Comarca;. c) - A cor Bláu (azul) do campo do escudo é o símbolo heráldico da justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade; d) - Firmado em Chefe (parte superior do escudo) a flor-de-liz aguçada e encimando o mantel central ao termo, representa no Brasão Nossa Senhora da Penha Padroeira do Município; e) - O metal argente (prata) é símbolo de paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade; f) - Ao termo (parte inferior do escudo) o triplo mantel de jalde (ouro) representa a bela e rica região da Serra do Caparão, destacando o mais elevado mantel central', representando o Pico da Bandeira, ate pouco tempo considerado o ponto culminante do Brasil, com seus 2.884 metros de altitude; g) - O metal jalde (ouro) é símbolo de gloria, esplendor, grandeza, riqueza, soberania; h) - É o mantel carregado de uma fonte heráldica de goles (vermelho) espargindo água de Bláu (azul) lembrando no Brasão a futura estância hidromineral, na fonte dõ BomVer situada a 800 metros de altitude que, pela inigualável beleza paisagística e clima dos mais saudáveis, tende a se tomar em ponto de atração turística; i) - A faixa ondada de Bláu (azul) representa no Brasão o Rio Alegre que banha a cidade; j) - Nos ornamentos exteriores, as hastes de café e rosa, lembram no Brasão o produto da terra que mais se destaca e o cognome “Cidade Jardim”; k) - A busina de caça estilo boiadeiro, de argente (prata) representa a pecuária, uma das atividades econômicas de maior destaque na vida do Município; l) No listel de goles (vermelho) cor simbólica da dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez, coragem, valentia, inscreve-se em letras artentinas (prateadas), o topônimo identificador “ALEGRE”, ladeado pelos milésimos “1820” assinalando a data de sua fundação e “1891” da instalação do Município. Art. 3º - A Bandeira e o Brasão Municipal de que se tratam os artigos 1º e 2º, bem como os seus parágrafos, desta Lei, tornam-se símbolos oficiais do Município de Alegre, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de setembro de 1981. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.