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norma nº 1420/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1420 / 1981
Date 1981-09-25
EmentaCria Bandeira do Município
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LEI Nº 1.420, DE 25 DE SETEMBRO 1981.
CRIA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE, BEM COMO O SEU BRASÃO.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Bandeira Municipal de Alegre, de autoria do heraldista Prof. Arcinoé Antonio 
Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, terá as seguintes características: 
Esquartelada em cruz, sendo os quartéis azuis, constituídos por faixas amarelas de dois 
módulos de largura, carregadas de sobre faixas vermelhas de um modulo, dispostas no 
sentido horizontal e vertical, e entrecruzadas a uma distancia de seis módulos da tralha, tendo 
neste .ponto brocante, um circulo amarelo de oito módulos de circunferência, onde o brasão 
municipal é aplicado.
§ 1o - De conformidade com a tradição heráldica portuguesa, da qual herdamos os 
cânones e regras, as bandeiras municipais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas ou 
terciadas, tendo por cores as mesmas constantes no campo escudo e ostentando o centro ou 
na tralha uma figura geométrica onde o brasão municipal é aplicado.
§ 2o - A Bandeira Municipal de Alegre obedece a essa regra geral, sendo “esquartelada 
em cruz”, lembrando nesse símbolo o espírito cristão de um povo. O Brasão, aplicado na 
bandeira, representa o Governo Municipal e o circulo amarelo onde é contido representa a 
própria Cidade-Sede do Município, que é o circulo símbolo heráldico da eternidade porque se 
trata de uma figura geométrica que não tem principio e sem fim; a cor amarela simboliza a 
gloria, esplendor, grandeza, riqueza, soberania; as faixas amarelas carregadas de sobre-faixas 
vermelhas representam a irradiação do Poder Municipal que se expande a todos os quadrantes 
de seu território; a cor vermelha, simboliza dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez, 
coragem, valentia; os quartéis ‘azuis, assim constituídos, representam as propriedades rurais 
existentes no território municipal; a cor azul é símbolo de justiça, nobreza, perseverança, zelo 
e lealdade.
Art. 2o - O Brasão do Município de Alegre, obedecerá as seguintes características: 
Escudo samnitico encimado pela coroa mural de oito torres, de argente, em campo de Bláu, 
firmado em chefe, uma flor-de- liz aguçada de argente, ao termo, um triplo mantel de jalde, 
sendo o central mais elevado, carregado de uma fonte heráldica de góles espargindo água de 
Bláu cortado de uma faixa ondada de Bláu como apoios do escudo, a dextra um ramo cafeeiro 
folhado e frutado e à sinistra um ramo de roseira folhado e florido, ambos ao natural;
Parágrafo Único - O Brasão, descrito neste artigo em termos próprios de heráldica, tem a 
seguinte interpretação simbólica:
a) - O escudo samnitico usado para representar o Brasão de Armas de Alegre, foi o 
primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influencia francesa, herado pela 
heráldica brasileira como evocativo da raça latina colonizadora e principal formadora
de nossa sociedade;
b) - A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos Brasões domínio que, 
sendo de argente (prata), de oito torres, das quais apenas cinco são visíveis em 
perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na Segunda Grandeza, ou 
seja, Sede da Comarca;.
c) - A cor Bláu (azul) do campo do escudo é o símbolo heráldico da justiça, nobreza, 
perseverança, zelo e lealdade;
d) - Firmado em Chefe (parte superior do escudo) a flor-de-liz aguçada e encimando o 
mantel central ao termo, representa no Brasão Nossa Senhora da Penha Padroeira do 
Município;
e) - O metal argente (prata) é símbolo de paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, 
religiosidade;
f) - Ao termo (parte inferior do escudo) o triplo mantel de jalde (ouro) representa a bela 
e rica região da Serra do Caparão, destacando o mais elevado mantel central', 
representando o Pico da Bandeira, ate pouco tempo considerado o ponto culminante 
do Brasil, com seus 2.884 metros de altitude;
g) - O metal jalde (ouro) é símbolo de gloria, esplendor, grandeza, riqueza, soberania;
h) - É o mantel carregado de uma fonte heráldica de goles (vermelho) espargindo água 
de Bláu (azul) lembrando no Brasão a futura estância hidromineral, na fonte dõ Bom￾Ver situada a 800 metros de altitude que, pela inigualável beleza paisagística e clima 
dos mais saudáveis, tende a se tomar em ponto de atração turística;
i) - A faixa ondada de Bláu (azul) representa no Brasão o Rio Alegre que banha a 
cidade;
j) - Nos ornamentos exteriores, as hastes de café e rosa, lembram no Brasão o produto 
da terra que mais se destaca e o cognome “Cidade Jardim”;
k) - A busina de caça estilo boiadeiro, de argente (prata) representa a pecuária, uma das 
atividades econômicas de maior destaque na vida do Município;
l) No listel de goles (vermelho) cor simbólica da dedicação, amor-pátrio, audácia, 
intrepidez, coragem, valentia, inscreve-se em letras artentinas (prateadas), o topônimo 
identificador “ALEGRE”, ladeado pelos milésimos “1820” assinalando a data de sua 
fundação e “1891” da instalação do Município.
Art. 3º - A Bandeira e o Brasão Municipal de que se tratam os artigos 1º e 2º, bem 
como os seus parágrafos, desta Lei, tornam-se símbolos oficiais do Município de Alegre, para 
todos os efeitos legais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 25 de setembro de 1981.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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