| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 1981 |
| Date | 1981-11-26 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 1686 |
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LEI Nº 1.424, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMNETAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 3.087.000,00 (três milhões, oitenta e sete mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: 03070202 002 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 06 Pessoal Civil 110.000,00 03070202 003 Gabinete do Prefeito- Junta A. Militar 3.1.1.1 12 Pessoal Civil 10.000,00 03070202 004 Gabinete do Prefeito- Tiro de Guerra 3.1.1.1 15 Pessoal Civil 36.000,00 03070232 005 Gabinete do Prefeito- Divulg. Oficial 3.1.1.1 18 Pessoal Civil 135.000,00 03070232 005 Gabinete do Prefeito- Prom. Turismo 3.1.1.1 23 Pessoal Civil 58.100,00 03070212 007 Diretoria de Administração 3.1.1.1 26 Pessoal Civil 370.000,00 08080212 008 Diretoria de Finanças- Adm. Geral 3.1.1.1 31 Pessoal Civil 155.000,00 08080302 009 Diretoria de Finanças- Tributação 3.1.1.1 36 Pessoal Civil 960.000,00 08080302 010 Diretoria de Finanças- Contabilidade 3.1.1.1 41 Pessoal Civil 300.000,00 0160972 11 Agricultura -Abastecimento 3.1.1.1 46 Pessoal Civil 92.000,00 0171042 012 Agricultura - reflorestamento 3.1.1.1 52 Pessoal Civil 10.300,00 1221121 015 Comunicação – Radiodifusão 3.1.1.1 58 Pessoal Civil 45.200,00 8442031 016 Dir. Educação – 1º Grau-CNAE 3.2.2.1 63 Assistência FInanceira 35.000,00 8442012 017 Dir. Educação – 1º Grau- Adm. Geral 3.1.1.1 65 Pessoal Civil 85.000,00 08421882 18 Dir. Educação – 1º Grau- Ensino Regular 3.1.1.1 70 Pessoal Civil 740.000,00 8482472 024 Cultura – Difusão cultural 3.1.1.1 83 Pessoal Civil 46.000,00 10070212 027 Diretoria de obras – Adm. Geral 3.1.1.1 90 Pessoal Civil 175.000,00 10603252 028 Diretoria de Obras – Limpeza Pública 3.1.1.1 92 Pessoal Civil 21.000,00 10603252 029 Diretoria de Obras – Serviços funerários 3.1.1.1 97 Pessoal Civil 20.000,00 10603282 031 Diretoria de Obras –Parques e Jardins 3.1.1.1 105 Pessoal Civil 310.000,00 10603752 032 Diretoria de Obras –Vias Urbanas 3.1.1.1 111 Pessoal Civil 96.100,00 03754282 034 Saúde – Assist. Médica sanitária 3.1.1.1 119 Pessoal Civil 21.500,00 03764482 036 Saneamento – Saneamento geral 3.1.1.1 125 Pessoal Civil 206.100,00 05824952 039 Assistência e Previdência - Previdência 3.2.5.1 136 Inativos 289.200,00 3.2.5.0 137 Pensionista 51.300,00 106880212 41 Div. Municipal Estradas de Rodagem 3.1.1.1 139 Pessoal Civil 960.000,00 TOTAL 5.337.800,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do excesso real líquido de arrecadação e/ou anulação parcial ou total das dotações como seguem: Excesso Real Líquido de Arrecadação 4.199.800,00 03070202 02 Gabinete do Prefeito 3.1.2.0 10 Equipamento e material permanente 21.000,00 03081212 008 Diretoria de Finanças- Adm. Geral 4.1.2.0 35 Equipamento e material permanente 30.000,00 03080302 009 Diretoria de Finanças- Tributação 4.1.2.0 40 Equipamento e material permanente 28.000,00 04166971 02 Agricultura - Abastecimento 4.1.1.1 51 Obras e Instalações 300.000,00 05211272 014 Comunicação – Comunicação postal 3.1.1.1 56 Pessoal Civil 59.500,00 08421882 17 Dir. de Educação -1º Grau – Adm. Geral 4.1.2.0 69 Equipamento e material permanente 55.000,00 08421882 18 Dir. Educação – 1º Grau- Ensino Regular 4.2.1.0 74 Equipamento e material permanente 67.000,00 08421881 004 Dir. Educação – 1º Grau- Ensino Regular 4.1.2.0 76 Aquisição de veículos 58.000,00 10603252 028 Diretoria de Obras – Limpeza Pública 4.1.2.0 96 Equipamento e material permanente 50.000,00 10603262 029 Diretoria de Obras – Serviços funerários 4.1.1.0 101 Obras e Instalações 50.000,00 10603272 030 Diretoria de Obras – Iluminação Pùblica 3.1.2.0 102 Material de consumo 20.000,00 13774551 011 Proteção Meio Amb. Def. contra erosão 4.1.1.0 130 Obras e Instalações 303.000,00 15811486 037 Assistência - Assistência Social 3.1.3.0 131 Serviços de terceiros e encargos 70.000,00 16885341 014 Transporte Rodoviário – Estradas vicinais 4.1.2.0 144 Aquisição de veículos 26.500,00 Total 5.337.800,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de novembro de 1981. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.