| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 1981 |
| Date | 1981-12-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.375 de 11/12/1979 |
| native_id | 1689 |
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LEI Nº 1.427, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.375, DE 11/12/79, QUE INSTITUIU 0 13º SALÁRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, E INTRODUZ OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO CITADO ARTIGO. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.375, de 11/12/1979. Que instituiu o 13º salário para os funcionários estatutários da Municipalidade, passa a vigorar com a seguinte redação, bem como a inclusão dos parágrafos 1º e 2º. “Art. 1º - Será pago pela Prefeitura, no mês de dezembro de cada ano, a todo funcionário estatutário, ativo e inativo, uma gratificação salarial correspondente ao valor da remuneração total percebida por ele, no mês de dezembro. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos do total da remuneração constante neste artigo, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral, para os efeitos do parágrafo anterior.” Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, permanecendo em vigor os demais dispositivos da Lei nº 1.375, que não foram por esta alterados. Alegre (ES), 02 de dezembro de 1981. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.