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norma nº 1427/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1427 / 1981
Date 1981-12-02
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.375 de 11/12/1979
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LEI Nº 1.427, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA 
LEI Nº 1.375, DE 11/12/79, QUE 
INSTITUIU 0 13º SALÁRIO PARA OS 
FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, E 
INTRODUZ OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO 
CITADO ARTIGO.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.375, de 11/12/1979. Que instituiu o 13º 
salário para os funcionários estatutários da Municipalidade, passa a vigorar com a seguinte 
redação, bem como a inclusão dos parágrafos 1º e 2º.
“Art. 1º - Será pago pela Prefeitura, no mês de dezembro de cada ano, a todo 
funcionário estatutário, ativo e inativo, uma gratificação salarial correspondente ao valor da 
remuneração total percebida por ele, no mês de dezembro.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos do total da remuneração constante 
neste artigo, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês 
integral, para os efeitos do parágrafo anterior.”
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário, permanecendo em vigor os demais dispositivos da Lei nº 1.375, que 
não foram por esta alterados.
Alegre (ES), 02 de dezembro de 1981.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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