| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 1981 |
| Date | 1981-12-02 |
| Ementa | Autoriza cancelamento de dívida ativa – Clarice C. Caetano |
| native_id | 1690 |
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LEI Nº 1.428, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTOPRIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, REFERENTE A TAXA DE CALÇAMENTO LANÇADA EM NOME DE CLARICE DE CASTRO CAETANO. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o cancelamento da Dívida Ativa existente em nome de Clarice de castro Caetano, referente à Taxa de Calçamento com base de cálculo sobre área do imóvel ainda vinculada ao INCRA, cujo débito é da importância de Cr$ 36.128,40 (trinta e seis mil, cento e vinte e oito cruzeiros e quarenta centavos). Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de dezembro de 1981. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.