| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 1981 |
| Date | 1981-12-04 |
| Ementa | Aprova o Orçamento - 1982 |
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LEI Nº 1.429, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 38, de 17 de dezembro de 1980, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 118.261.912 1.1 Receita Tributária 7.503.693 1.2 Receita Patrimonial 100.400 1.3 Receita Industrial 100 1.4 Transferências Correntes 109.538.119 1.5 Receitas Diversas 1.119.600 2 RECEITAS DE CAPITAL 31.738.088 2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 110.000 2.5 Transferências de Capital 31.628.088 TOTAL GERAL DA RECEITA 150.000.000 150.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Câmara Municipal 5.356.000 02 Gabinete do Prefeito 13.860.600 03 Diretoria de administração 5.715.500 04 Diretoria de finanças 13.326.500 05 Agricultura 1.820.500 06 Comunicação 2.004.600 07 Diretoria de Educação 17.987.500 08 Diretoria de Obras 25.100.300 09 Saúde e Saneamento 9.126.000 10 Assistência e Previdência 19.576.480 11 Div. Municipal Estradas de Rodagem 36.126.020 TOTAL DAS DESPESAS 150.000.000 Art. 4º - Rejeitado Art. 5º - Rejeitado Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de dezembro de 1981. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.