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norma nº 1429/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1429 / 1981
Date 1981-12-04
EmentaAprova o Orçamento - 1982
native_id1691

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LEI Nº 1.429, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 38, de 17 de dezembro de 
1980, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 118.261.912
1.1 Receita Tributária 7.503.693
1.2 Receita Patrimonial 100.400
1.3 Receita Industrial 100
1.4 Transferências Correntes 109.538.119
1.5 Receitas Diversas 1.119.600
2 RECEITAS DE CAPITAL 31.738.088
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 110.000
2.5 Transferências de Capital 31.628.088
TOTAL GERAL DA RECEITA 150.000.000 150.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 
1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Câmara Municipal 5.356.000
02 Gabinete do Prefeito 13.860.600
03 Diretoria de administração 5.715.500
04 Diretoria de finanças 13.326.500
05 Agricultura 1.820.500
06 Comunicação 2.004.600
07 Diretoria de Educação 17.987.500
08 Diretoria de Obras 25.100.300
09 Saúde e Saneamento 9.126.000
10 Assistência e Previdência 19.576.480
11 Div. Municipal Estradas de Rodagem 36.126.020
TOTAL DAS DESPESAS 150.000.000
Art. 4º - Rejeitado
Art. 5º - Rejeitado
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 04 de dezembro de 1981.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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