| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 1982 |
| Date | 1982-02-15 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo - motoniveladora |
| native_id | 1694 |
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LEI Nº 1.432, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contratar, com o Banco do Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, um empréstimo até o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), por prazo não superior a quatro (4) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco. Parágrafo único - A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos, e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias. Art. 2º - Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de uma Motoniveladora para a Divisão Municipal de Estradas de Rodagem, neste Município. Art. 3º - Em garantia da liquidação do empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco do Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, parcelas das cotas de Imposto de Circulação de Mercadorias, as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da divida e liquidação de seus acessórios , em montantes atuais suficientes. Art. 4º - O Orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1983 a 1986 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da divida. Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 1.436/82) Art. 6º - 0 Município outorgará ao Banco do Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no art. 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o art. 3º. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de dezembro de 1981. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.