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norma nº 1435/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1435 / 1982
Date 1982-05-13
EmentaAutoriza concessão de aumento aos funcionários estatutários
native_id1697

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LEI Nº 1.435, DE 13 DE MAIO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO 
DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E 
FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, 
ATIVOS E INATIVOS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de 
aumento de vencimento da ordem de 39% (trinta e nove por cento) a todos os servidores com 
contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que percebam 
salário superior ao mínimo vigente em 30/04/1982.
Art. 2º- Fica igualmente autorizado a conceder aumento de 39% (trinta e nove por 
cento) sobre o vencimento de todos os funcionários estatutários ativos e inativos.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 13 de maio de 1982.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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