| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1982 |
| Date | 1982-05-13 |
| Ementa | Autoriza concessão de aumento aos funcionários estatutários |
| native_id | 1697 |
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LEI Nº 1.435, DE 13 DE MAIO DE 1982. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de aumento de vencimento da ordem de 39% (trinta e nove por cento) a todos os servidores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que percebam salário superior ao mínimo vigente em 30/04/1982. Art. 2º- Fica igualmente autorizado a conceder aumento de 39% (trinta e nove por cento) sobre o vencimento de todos os funcionários estatutários ativos e inativos. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de maio de 1982. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.