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norma nº 1437/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1437 / 1982
Date 1982-06-04
EmentaAutoriza isenção de Imposto Predial
native_id1699

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LEI Nº 1.437, DE 04 DE JUNHO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A ISENÇÃO DE PAGAMENTO 
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO AOS LOTEAMENTOS QUE 
NÃOPOSSUAM INFRAESTRUTURA QUE 
PERMITA SUA COMERCIALIZAÇÃO.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, todos os 
loteamentos que mesmo aprovados, não possuam infraestrutura que permita a 
comercialização de seus lotes.
Art. 2º - Os lotes que por ventura forem comercializados serão tributados 
automaticamente em nome do promitente comprador ou proprietário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 04 de junho de 1982.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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