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norma nº 1438/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1438 / 1982
Date 1982-06-19
EmentaAutoriza a transferência de recursos e suplementação
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LEI Nº 1.438, DE 09 DE JUNHO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS E A SUPLEMENTAÇÃO DE 
DOTAÇÕES.
DI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de 
recursos financeiros à UFES (Universidade Federal do Espirito Santo), para cobrir despesas 
com a realização da II Semana de Artes do Município de Alegre, e, ainda ao Diretório 
Acadêmico do Centro Agropecuário da UFES, para despesas na realização do III Festival da 
Musica Popular de Alegre.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a suplementar no vigente orçamento as 
respectivas dotações, para atendimento ao artigo 1º desta lei e demais dotações abaixo 
codificadas:
Diretoria de Educação
3.2.2.0 Transferências intergovernamentais 700.000,00
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas 200.000,00
Diretoria de Obras
4.1.1.0 Obras e instalações 2.500.000,00
Total 3.400.000,00
Art. 3º- 0s recursos para cobertura dos créditos autorizados no artigo anterior, 
são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo:
Diretoria Munic. De Estradas de Rodagem
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 3.400.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 09 de junho de 1982.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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