| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1982 |
| Date | 1982-06-19 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos e suplementação |
| native_id | 1700 |
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LEI Nº 1.438, DE 09 DE JUNHO DE 1982. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES. DI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros à UFES (Universidade Federal do Espirito Santo), para cobrir despesas com a realização da II Semana de Artes do Município de Alegre, e, ainda ao Diretório Acadêmico do Centro Agropecuário da UFES, para despesas na realização do III Festival da Musica Popular de Alegre. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a suplementar no vigente orçamento as respectivas dotações, para atendimento ao artigo 1º desta lei e demais dotações abaixo codificadas: Diretoria de Educação 3.2.2.0 Transferências intergovernamentais 700.000,00 3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas 200.000,00 Diretoria de Obras 4.1.1.0 Obras e instalações 2.500.000,00 Total 3.400.000,00 Art. 3º- 0s recursos para cobertura dos créditos autorizados no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo: Diretoria Munic. De Estradas de Rodagem 4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 3.400.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de junho de 1982. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.