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norma nº 1442/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1442 / 1982
Date 1982-08-06
EmentaAprova Loteamento “Lar Espiritosantense da Criança”
native_id1704

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LEI Nº 1.442, DE 06 DE AGOSTO DE 1982.
APROVA O LOTEAMENTO “LAR 
ESPIRITO SANTENSE DA CRIANÇA”.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento “Lar Espirito Santense da Criança”, na sede do 
Município, com um área total de 32.000,00 m2 ( trinta e dois mil metros quadrados), 
distribuída da seguinte forma: área de lotes com 25.778,05 m2 e área de ruas com um total 
de 6.221,95 m2
.
Art. 2º- O saneamento básico exigido pela Lei que rege os loteamentos é de exclusiva 
responsabilidade da Entidade titular deste loteamento.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 06 de agosto de 1982.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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