| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1982 |
| Date | 1982-08-06 |
| Ementa | Aprova Loteamento “Lar Espiritosantense da Criança” |
| native_id | 1704 |
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LEI Nº 1.442, DE 06 DE AGOSTO DE 1982. APROVA O LOTEAMENTO “LAR ESPIRITO SANTENSE DA CRIANÇA”. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento “Lar Espirito Santense da Criança”, na sede do Município, com um área total de 32.000,00 m2 ( trinta e dois mil metros quadrados), distribuída da seguinte forma: área de lotes com 25.778,05 m2 e área de ruas com um total de 6.221,95 m2 . Art. 2º- O saneamento básico exigido pela Lei que rege os loteamentos é de exclusiva responsabilidade da Entidade titular deste loteamento. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de agosto de 1982. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.