| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1982 |
| Date | 1982-11-22 |
| Ementa | Autoriza concessão de aumento aos servidores CLT |
| native_id | 1708 |
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LEI Nº 1.446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES CELETISTAS DA MUNICIPALIDADE. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de vencimento da ordem de 40 % (quarenta por cento)a todos os servidores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que percebam salário superior ao mínimo vigente em 31/10/1982. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano. Alegre (ES), 22 de novembro de 1982. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.