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norma nº 1446/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1446 / 1982
Date 1982-11-22
EmentaAutoriza concessão de aumento aos servidores CLT
native_id1708

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LEI Nº 1.446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO
DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES 
CELETISTAS DA MUNICIPALIDADE.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de vencimento da 
ordem de 40 % (quarenta por cento)a todos os servidores com contrato de trabalho regido 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que percebam salário superior ao mínimo 
vigente em 31/10/1982.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de novembro do corrente ano.
Alegre (ES), 22 de novembro de 1982.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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