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norma nº 3453/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3453 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO CONTIDO NA LEI MUNICIPAL DE N° 3293/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO OFICAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 3.453 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVO CONTIDO NA 
LEI MUNICIPAL DE Nº 3.293/2013,
QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO 
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 
COMO VEÍCULO OFICIAL DE 
PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS 
E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal de 
n° 3.293/2013, que passará a vigorar com a redação seguinte: 
"Art. 2º - ... 
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo são 
veiculadas na rede municipal de computadores no endereço eletrônico 
diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem 
custos e independentemente de cadastramento” 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal 
de n° 3293/2013. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de outubro de 2017.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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