| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3453 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO CONTIDO NA LEI MUNICIPAL DE N° 3293/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO OFICAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 3.453 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. ALTERA DISPOSITIVO CONTIDO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.293/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal de n° 3.293/2013, que passará a vigorar com a redação seguinte: "Art. 2º - ... Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo são veiculadas na rede municipal de computadores no endereço eletrônico diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal de n° 3293/2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de outubro de 2017. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.