| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 1982 |
| Date | 1982-11-26 |
| Ementa | Aprova o Orçamento - 1983 |
| native_id | 1712 |
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LEI Nº 1.450, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 38, de 17 de dezembro de 1980, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 255.333.460 1.1 Receita Tributária 11.076.500 1.2 Receita Patrimonial 200.500 1.3 Receita Industrial 100 1.4 Transferências Correntes 241.476.460 1.5 Receitas Diversas 2.579.900 2 RECEITAS DE CAPITAL 64.666.540 2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 100.000 2.5 Transferências de Capital 64.566.540 TOTAL GERAL DA RECEITA 320.000.000 320.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Câmara Municipal 11.537.500 02 Gabinete do Prefeito 23.461.000 03 Diretoria de administração 10.300.500 04 Diretoria de finanças 24.011.000 05 Agricultura 5.346.500 06 Comunicação 3.840.000 07 Diretoria de Educação 40921.000 08 Diretoria de Obras 52.771.000 09 Saúde e Saneamento 24.294.500 10 Assistência e Previdência 45.984.422 11 Div. Municipal Estradas de Rodagem 77.529.578 TOTAL DAS DESPESAS 320.000.000 Art. 4º - Reprovado Art. 5º - Reprovado Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de novembro de 1982. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.