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norma nº 1450/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1450 / 1982
Date 1982-11-26
EmentaAprova o Orçamento - 1983
native_id1712

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LEI Nº 1.450, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 38, de 17 de dezembro de 
1980, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 255.333.460
1.1 Receita Tributária 11.076.500
1.2 Receita Patrimonial 200.500
1.3 Receita Industrial 100
1.4 Transferências Correntes 241.476.460
1.5 Receitas Diversas 2.579.900
2 RECEITAS DE CAPITAL 64.666.540
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 100.000
2.5 Transferências de Capital 64.566.540
TOTAL GERAL DA RECEITA 320.000.000 320.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 
1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Câmara Municipal 11.537.500
02 Gabinete do Prefeito 23.461.000
03 Diretoria de administração 10.300.500
04 Diretoria de finanças 24.011.000
05 Agricultura 5.346.500
06 Comunicação 3.840.000
07 Diretoria de Educação 40921.000
08 Diretoria de Obras 52.771.000
09 Saúde e Saneamento 24.294.500
10 Assistência e Previdência 45.984.422
11 Div. Municipal Estradas de Rodagem 77.529.578
TOTAL DAS DESPESAS 320.000.000
Art. 4º - Reprovado
Art. 5º - Reprovado
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 26 de novembro de 1982.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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