| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 1983 |
| Date | 1983-03-09 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar – III Semana de Artes |
| native_id | 1715 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.453, DE 09 DE MARÇO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DESTINADO À REALIZAÇÃO DA III SEMANA DE ARTES ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder abertura de Credito Suplementar da importância de CR$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros), destinados a cobrir despesas na realização da III Semana de Artes de Alegre, na codificação abaixo: Diretoria de Educação - Outros 3.2.3.0 50 Transf. a Instituições privadas 500.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do: Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1982 1.000.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de março de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.