| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1983 |
| Date | 1983-05-11 |
| Ementa | Autoriza concessão de aumento aos funcionários estatutários e celetistas |
| native_id | 1721 |
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LEI Nº 1.459, DE 11 DE MAIO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E SERVIDORES CELETISTAS DA MUNICIPALIDADE. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) de vencimento, a todos os servidores da Municipalidade, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que percebem salário superior ao mínimo vigente em 30/04/83. Art. 2º- Fica igualmente autorizado a conceder o mesmo índice de aumento de que trata o artigo 1º desta lei, a todos os funcionários estatutários ativos e inativos. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de maio de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.