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norma nº 1459/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1459 / 1983
Date 1983-05-11
EmentaAutoriza concessão de aumento aos funcionários estatutários e celetistas
native_id1721

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LEI Nº 1.459, DE 11 DE MAIO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO 
AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E 
SERVIDORES CELETISTAS DA 
MUNICIPALIDADE.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 
47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) de vencimento, a todos os servidores da 
Municipalidade, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que percebem salário 
superior ao mínimo vigente em 30/04/83.
Art. 2º- Fica igualmente autorizado a conceder o mesmo índice de aumento de que 
trata o artigo 1º desta lei, a todos os funcionários estatutários ativos e inativos. 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 11 de maio de 1983.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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