| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 1983 |
| Date | 1983-05-11 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial – Constr. Capela Mort. Anutiba |
| native_id | 1723 |
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LEI Nº 1.461, DE 11 DE MAIO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DO DISTRITO DE ANUTIBA. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial da importância de Cr$ 40.000, 00 (quarenta mil cruzeiros), destinados â construção de uma Capela Mortuária no distrito de Anutiba, neste Município, com a codificação abaixo: Gabinete do Prefeito 4.3.1.2 Contribuição para despesas de capital 40.000,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do: Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1982 40.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de maio de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.