| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 1983 |
| Date | 1983-05-18 |
| Ementa | Autoriza alienação de bens da Municipalidade em concorrência pública |
| native_id | 1725 |
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LEI Nº 1.463, DE 18 DE MAIO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA MUNICIPALIDADE, EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a alienação em concorrência pública, dos seguintes bens da Municipalidade: Uma (01) motoniveladora marca Huber Warco do Brasil, modelo 10-D-M, serie.2161, ano de fabricação 1972, desativada pelo péssimo estado de conservação; Uma (01) Pá Mecânica, marca Massei Fergusson, modelo PF 250, série 1745-000135, ano de fabricação 1972, em regular estado de conservação. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de maio de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.