| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 1983 |
| Date | 1983-10-14 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com a Funasa |
| native_id | 1733 |
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LEI Nº 1.471, DE 14 DE OUTUBRO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Serviços Saúde Pública - Fundação SESP, com o objetivo de aplicar recursos Municipais e Federais em obras de infraestrutura, especialmente aquelas relacionadas ao Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitários neste Município. Art. 2º- Fica o Poder Executivo, autorizado a .suplementar verbas para cumprimento do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, com autorização da Câmara Municipal. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de outubro de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.