| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 1983 |
| Date | 1983-11-04 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1984 |
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LEI Nº 1.474, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 6, de 09 de junho de 1982, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 743.742.852 1.1 Receita Tributária 78.705.000 1.2 Receita Patrimonial 1.640.000 1.3 Receita Industrial 5.000 1.4 Transferências Correntes 654.456.086 1.5 Receitas Diversas 6.389.766 2 RECEITAS DE CAPITAL 156.257.148 2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 4.000.000 2.5 Transferências de Capital 152.257.148 TOTAL GERAL DA RECEITA 900.000.000 900.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Câmara Municipal 33.131.000 02 Gabinete do Prefeito 71.881.000 03 Diretoria de administração 25.731.000 04 Diretoria de finanças 79.801.000 05 Agricultura 9.970.500 06 Comunicação 8.359.548 07 Diretoria de Educação 110.893.433 08 Diretoria de Obras 140.594.908 09 Saúde e Saneamento 65.084.822 10 Assistência e Previdência 139.852.789 11 Div. Municipal Estradas de Rodagem 214.700.000 TOTAL DAS DESPESAS 900.000.000 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do Orçamento das Despesas, nos termos do artigo 70 da Lei 4.320, de 17/03/64, e na forma do artigo 43, § 1º, itens I e V da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de novembro de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.