br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1474/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1474 / 1983
Date 1983-11-04
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1984
native_id1736

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.474, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPO DE ALEGRE-ES, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 6, de 09 de 
junho de 1982, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 743.742.852
1.1 Receita Tributária 78.705.000
1.2 Receita Patrimonial 1.640.000
1.3 Receita Industrial 5.000
1.4 Transferências Correntes 654.456.086
1.5 Receitas Diversas 6.389.766
2 RECEITAS DE CAPITAL 156.257.148
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 4.000.000
2.5 Transferências de Capital 152.257.148
TOTAL GERAL DA RECEITA 900.000.000 900.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo II, do Decreto nº 
1.875, de 15 de julho de 1981, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Câmara Municipal 33.131.000
02 Gabinete do Prefeito 71.881.000
03 Diretoria de administração 25.731.000
04 Diretoria de finanças 79.801.000
05 Agricultura 9.970.500
06 Comunicação 8.359.548
07 Diretoria de Educação 110.893.433
08 Diretoria de Obras 140.594.908
09 Saúde e Saneamento 65.084.822
10 Assistência e Previdência 139.852.789
11 Div. Municipal Estradas de Rodagem 214.700.000
TOTAL DAS DESPESAS 900.000.000
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do artigo 70 da Lei 4.320, de 17/03/64, e na forma do artigo 43, § 1º, itens I e V da 
mesma Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 04 de novembro de 1983.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →