| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio |
| native_id | 1739 |
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LEI Nº 1.477, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983. AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos da Administração Direta, Empresas Estatais do Poder Público Federal e Estadual, que resultem em benefícios para o Município, desde que esses convênios não tenham vigência superior a do mandato do Executivo. Art. 2º- O Executivo Municipal, fica na obrigação de enviar à Câmara Municipal, cópias dos convênios, quinze (15) dias após serem firmados. (Redação dada pela Lei nº 1.849/90) Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de novembro de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.