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norma nº 1477/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1477 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaAutoriza assinatura de convênio
native_id1739

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texto integral #

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LEI Nº 1.477, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983.
AUTORIZA A ASSINATURA DE 
CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos da 
Administração Direta, Empresas Estatais do Poder Público Federal e Estadual, que resultem 
em benefícios para o Município, desde que esses convênios não tenham vigência superior a do 
mandato do Executivo.
Art. 2º- O Executivo Municipal, fica na obrigação de enviar à Câmara Municipal, cópias 
dos convênios, quinze (15) dias após serem firmados. (Redação dada pela Lei nº 1.849/90)
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 25 de novembro de 1983.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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