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norma nº 3456/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3456 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 124 DA LEI MUNICIPAL N° 2.608/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 3.456 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 124 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.608/2003, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 124 da Lei Municipal n° 2.608/2003, que 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 124-As bancas para venda de jornais e revistas, quiosques e trailers comerciais 
poderão ser permitidos nos logradouros públicos, desde que satisfaçam as seguintes 
condições:
a) Terem sua localização aprovada pela administração municipal;
b) Serem de fácil remoção;
c) Em se tratando de trailers e similares deverão obedecer a horário para início e 
término das atividades conforme especificado em alvará, sendo imperioso a remoção do 
estabelecimento móvel ao seu término. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam - se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 07 de novembro de 2017.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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