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norma nº 1478/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1478 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaAutoriza concessão de aumento salarial aos servidores celetistas
native_id1740

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LEI Nº 1.478, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983.
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUMENTO
SALARIAL AOS SERVIDORES 
CELETISTAS DA MUNICIPALIDADE.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder um aumento salarial 
de 64,2% (sessenta e quatro virgula dois por cento) e um abono complementar de reajuste de 
48,1% (quarenta e oito virgula um por cento) a todos funcionários que percebam salário até 
três (3) mínimos regionais vigentes em 31/10/83, bem como, de 64,2% (sessenta e quatro 
virgula dois por cento) de reajuste salarial, e 37,9% (trinta e sete virgula nove por cento) de 
abono complementar aos que perceberem salário acima de três (3) mínimos regional vigente 
em igual data.
Art. 2º- 0 abono complementar de reajuste de que trata o artigo 1º desta lei, será 
pago de janeiro a abril, inclusive, do ano de 1984, mês em que será extinto.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de novembro do corrente ano, revogadas disposições em contrário. 
Alegre (ES), 25 de novembro de 1983.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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