| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Autoriza concessão de aumento salarial aos servidores celetistas |
| native_id | 1740 |
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LEI Nº 1.478, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983. AUTORIZA CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES CELETISTAS DA MUNICIPALIDADE. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder um aumento salarial de 64,2% (sessenta e quatro virgula dois por cento) e um abono complementar de reajuste de 48,1% (quarenta e oito virgula um por cento) a todos funcionários que percebam salário até três (3) mínimos regionais vigentes em 31/10/83, bem como, de 64,2% (sessenta e quatro virgula dois por cento) de reajuste salarial, e 37,9% (trinta e sete virgula nove por cento) de abono complementar aos que perceberem salário acima de três (3) mínimos regional vigente em igual data. Art. 2º- 0 abono complementar de reajuste de que trata o artigo 1º desta lei, será pago de janeiro a abril, inclusive, do ano de 1984, mês em que será extinto. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de novembro de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.