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norma nº 1479/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1479 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaAutoriza concessão de aumento e abono a servidores estatutários ativos e inativos
native_id1741

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LEI Nº 1.479, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUMENTO
SALARIAL E ABONO COMPLEMENTAR
DE REAJUSTE AOS FUNCIONÁRIOS 
ESTATUTÁRIOS DA MUNICIPALIDADE.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder um aumento salarial 
de 64,2% (sessenta e quatro virgula dois por cento) e um abono complementar de reajuste de 
48,1% (quarenta e oito virgula um por cento) a todos funcionários que percebam salário até 
três (3) mínimos regionais vigentes em 31/10/83, bem como, de 64,2% (sessenta e quatro 
virgula dois por cento) de reajuste salarial, e 37,9% (trinta e sete virgula nove por cento) de 
abono complementar aos que perceberem salário acima de três (3) mínimos regional vigente 
em igual data.
Art. 2º- O abono complementar de reajuste de que trata o artigo 1º desta lei, será 
pago de Janeiro a abril, inclusive, do ano de 1984, mês em que será extinto, incidindo sobre o 
referido abono, durante o seu período de vigência, as vantagens a que o funcionário faz jus.
(Redação dada pela Lei nº 1.481/83)
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 25 de novembro de 1983.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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