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norma nº 1480/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1480 / 1983
Date 1983-12-02
EmentaCria cargo comissionado de Chefe de Serviço de Obras Sociais
native_id1742

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texto integral #

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LEI Nº 1.483, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de crédito suplementar da importância de Cr$ 17.613.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e 
treze mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo:
Câmara Municipal
3.1.1.1 01 Pessoal Civil 1.833.000
Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1 06 Pessoal Civil 2.600.000
Diretoria de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 250.000
Diretoria de Finanças
3.1.1.1 18 Pessoal Civil 5.340.000
Comunicação 
3.1.1.1 30 Pessoal Civil 500.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 900.000
Assistência e previdências
3.2.5.0 Transferências a pessoas 190.000
Div. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.1.1 70 Transferências a pessoas 6.000.000
TOTAL 17.613.000
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes da anulação total e/ou parcial das dotações abaixo, bem como do Excesso Real 
Líquido de arrecadação: 
Excesso Real Líquido de Arrecadação 10.900.000
Saúde e Saneamento
4.1.1.0 66 Obras e Instalações 3.500.000
Diretorias de Obras
4.1.1.0 58 Obras e Instalações 2.300.000
Div. Municipal de Estradas de Rodagem
4.1.1.0 78 Obras e Instalações 913.000
Total 17.613.000
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1983.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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