| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 1983 |
| Date | 1983-12-16 |
| Ementa | Fixa índice de atualização monetária para cálculo de tributos vigentes em 1983 |
| native_id | 1744 |
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LEI Nº 1.482, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA INDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS, VIGENTES EM 1983. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em 180% (cento e oitenta por cento) o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre as bases de cálculos de tributo, vigentes em 1983. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.