| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 1983 |
| Date | 1983-12-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 1745 |
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LEI Nº 1.483, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 17.613.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e treze mil cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 1.833.000 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 06 Pessoal Civil 2.600.000 Diretoria de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 250.000 Diretoria de Finanças 3.1.1.1 18 Pessoal Civil 5.340.000 Comunicação 3.1.1.1 30 Pessoal Civil 500.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 900.000 Assistência e previdências 3.2.5.0 Transferências a pessoas 190.000 Div. Municipal Estradas de Rodagem 3.1.1.1 70 Transferências a pessoas 6.000.000 TOTAL 17.613.000 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da anulação total e/ou parcial das dotações abaixo, bem como do Excesso Real Líquido de arrecadação: Excesso Real Líquido de Arrecadação 10.900.000 Saúde e Saneamento 4.1.1.0 66 Obras e Instalações 3.500.000 Diretorias de Obras 4.1.1.0 58 Obras e Instalações 2.300.000 Div. Municipal de Estradas de Rodagem 4.1.1.0 78 Obras e Instalações 913.000 Total 17.613.000 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.