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norma nº 1484/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1484 / 1983
Date 1983-12-26
EmentaInstitui Contribuição de Melhoria no Município de Alegre
native_id1746

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LEI Nº 1.484, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
INSITUI A CONTRIBUIÇÃO DE 
MELHORIA NO MUNICÍPIO DE ALEGRE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Contribuição de Melhoria, a ser arrecadada dos proprietários 
de imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite o total da despesa realizada.
Art. 2º- Para o efeito de cobrança da Contribuição de Melhoria, não se levará em conta 
a valorizarão imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá limite individual 
correspondente ao acréscimo de valor que da obra possa resultar os imóveis.
Art. 3º- Ficam revogados os artigos 67, 68, 69, 70 e .72 da Lei Municipal de nº 1.292, 
de 27/12/76 (Código Tributário Municipal) ,bem como, a Lei Municipal de nº 1.323, de 
20/12/77. 
Art. 4º- O Executivo regulamentará esta lei, de modo a tornar exequível a cobrança do 
tributo. 
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 26 de dezembro de 1983.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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