| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 1983 |
| Date | 1983-12-26 |
| Ementa | Institui Contribuição de Melhoria no Município de Alegre |
| native_id | 1746 |
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LEI Nº 1.484, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) INSITUI A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Contribuição de Melhoria, a ser arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite o total da despesa realizada. Art. 2º- Para o efeito de cobrança da Contribuição de Melhoria, não se levará em conta a valorizarão imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá limite individual correspondente ao acréscimo de valor que da obra possa resultar os imóveis. Art. 3º- Ficam revogados os artigos 67, 68, 69, 70 e .72 da Lei Municipal de nº 1.292, de 27/12/76 (Código Tributário Municipal) ,bem como, a Lei Municipal de nº 1.323, de 20/12/77. Art. 4º- O Executivo regulamentará esta lei, de modo a tornar exequível a cobrança do tributo. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de dezembro de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.