| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 1983 |
| Date | 1983-12-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 1747 |
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LEI Nº 1.485, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 26.531.436,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 2.600.000 Gabinete do Prefeito 3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 1.700.000 Diretoria de Administração 3.1.3.0 14 Serviços de Terceiros e Encargos 450.000 Dir. Educação – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 2.40.000 Dir. Educação – Outros 3.1.1.1 45 Pessoal Civil 33.000 Dir. de Viação e Obras 3.1.1.1 54 Pessoal Civil 770.000 3.1.2.0 55 Material de Consumo 500.000 3.1.3.0 53 Serviços de Terceiros e Encargos 4.555.436 Assistência e Previdência 3.1.1.3 74 Obrigações Patronais 7.200.000 3.2.8.0 72 Contribuição para o PASEP 13.000 Estradas e Pontes 3.1.1.1 74 Pessoal Civil 4.100.000 3.1.2.0 75 Material de Consumo 1.500.000 4.3.5.0 80 Amortização de Dívida 700.000 TOTAL 26.531.436 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial das dotações abaixo, bem como do Excesso Real Líquido de arrecadação, como segue: Excesso Real Líquido de Arrecadação 25.176.000 Saúde e Saneamento 3.1.1.1 60 Pessoal Civil 1.000.000 Div. Municipal de Estradas de Rodagem 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 355.436 Total 26.531.436 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de dezembro de 1983. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.