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norma nº 1485/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1485 / 1983
Date 1983-12-26
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id1747

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LEI Nº 1.485, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de crédito suplementar da importância de Cr$ 26.531.436,00 (vinte e seis milhões, 
quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), para suplementação das 
dotações abaixo:
Câmara Municipal
3.1.1.1 01 Pessoal Civil 2.600.000
Gabinete do Prefeito 
3.1.3.0 08 Serviços de Terceiros e Encargos 1.700.000
Diretoria de Administração
3.1.3.0 14 Serviços de Terceiros e Encargos 450.000
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 2.40.000
Dir. Educação – Outros
3.1.1.1 45 Pessoal Civil 33.000
Dir. de Viação e Obras
3.1.1.1 54 Pessoal Civil 770.000
3.1.2.0 55 Material de Consumo 500.000
3.1.3.0 53 Serviços de Terceiros e Encargos 4.555.436
Assistência e Previdência
3.1.1.3 74 Obrigações Patronais 7.200.000
3.2.8.0 72 Contribuição para o PASEP 13.000
Estradas e Pontes
3.1.1.1 74 Pessoal Civil 4.100.000
3.1.2.0 75 Material de Consumo 1.500.000
4.3.5.0 80 Amortização de Dívida 700.000
TOTAL 26.531.436
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são
provenientes da anulação parcial das dotações abaixo, bem como do Excesso Real Líquido de 
arrecadação, como segue: 
Excesso Real Líquido de Arrecadação 25.176.000
Saúde e Saneamento
3.1.1.1 60 Pessoal Civil 1.000.000
Div. Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.3.0 Serviços de Terceiros 355.436
Total 26.531.436
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 26 de dezembro de 1983.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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