| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 1984 |
| Date | 1984-02-13 |
| Ementa | Autoriza alienação de bens da Municipalidade em concorrência pública |
| native_id | 1750 |
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LEI Nº 1.488, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS DA MUNICIPALIDADE EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a alienação em Concorrência Pública, dos seguintes bens da Municipalidade: 01 (um ) veículo o marca volkswagem, modelo Brasília, ano 1978, cor branca, a gasolina-placa DV-0031; 01 (um) veículo marca volkswagem, modelo Brasília, ano 1981, cor branca, a álcool, placa DV-0052; 01 (um) veículo marca Chevrolet Opala, ano 1974, cor preta, placa DV-0068, a gasolina; bem como, sucata e ferro velho existente. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de fevereiro de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.