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norma nº 1489/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1489 / 1984
Date 1984-04-06
EmentaAutoriza aquisição de área de terras no bairro Emílio Marins – Alvará judicial 08/84
native_id1751

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LEI Nº 1.489, DE 06 DE ABRIL DE 1984.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS NO 
BAIRRO EMÍLIO MARINS, EM 
CONFORMIDADE COM O ALVARÁ 
JUDICIAL Nº 08/84.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a compra 
de uma área de terras, situada ao Bairro Emilio Marins, na sede do Município, em 
conformidade com o ALVARÁ Nº 08/84, do Juizado de Direito da Comarca de Alegre, de 
propriedade dos filhos menores de Cecílio Vieira da Silva, pelo preço ajustado de CR$ 
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º- Fica igualmente autorizado a proceder a abertura de um Credito Especial da 
importância de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), na codificação abaixo, para 
pagamento da compra autorizada: 
Gabinete do Prefeito
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 500.000,00
Art. 3º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do: 
Superávit Financeiro apurado no Balanço / 1983 500.000,00
Art. 4º- A importância de que trata o Art. 1º desta lei, deverá ser depositada em conta 
Correção-Monetária Judicial, em nome dos menores: Helena Maria da Silva, Cerciolino Vieira, 
Roseani Maria da Silva e Roberto Carlos Vieira, como consta do Alvará Judicial nº 08/84..
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 06 de abril de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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