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norma nº 1495/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1495 / 1984
Date 1984-05-11
EmentaAutoriza o Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal
native_id1757

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LEI Nº 1.495, DE 11 DE MAIO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPALA CONTRATAR
EMPRÉSTIMO COM A CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a contratar 
financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao 
Desenvolvimento Social-FAS, no valor equivalente a 2.635,02 Obrigações Reajustáveis do 
Tesouro Nacional-ORTN, destinado a aquisição de um caminhão modelo basculante, através 
de concessionária autorizada.
Art. 2º- Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias-ICM, durante o prazo de vigência 
do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, 
durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 11 de maio de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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