| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1984 |
| Date | 1984-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal |
| native_id | 1757 |
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LEI Nº 1.495, DE 11 DE MAIO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, no valor equivalente a 2.635,02 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, destinado a aquisição de um caminhão modelo basculante, através de concessionária autorizada. Art. 2º- Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias-ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei. Art. 3º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de maio de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.