| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 1984 |
| Date | 1984-05-11 |
| Ementa | Autoriza concessão de aumento salarial a servidores estatutários ativos e inativos |
| native_id | 1759 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.496, DE 11 DE MAIO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES CELETISTAS DA MUNICIPALIDADE. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder um aumento salarial de 70,1 % (setenta virgula um por cento) a todos os servidores celetistas da Municipalidade, com contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e que recebem salário inferior ao mínimo vigente em 30/04/84. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de maio de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.