br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1498/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1498 / 1984
Date 1984-06-12
EmentaInstitui Salário Família aos funcionários Estatutários
native_id1760

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.498, DE 12 DE JUNHO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
INSTITUI O SALÁRIO FAMÍLIA DO 
FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Salário-Família, que será concedido a todo funcionário 
estatutário ativo e inativo da Municipalidade, em conformidade com o disposto no art. 148 e 
seus incisos, bem como os artigos nº 149 a 155 da Lei Estadual de nº 3.200, Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Espirito Santo. 
Art. 2º- O Salário-Família de que trata o artigo 1º desta Lei, é da importância de CZ$ 246,60 
(duzentos e quarenta e seis cruzados e sessenta centavos) e será pago em conformidade 
com o disposto nos artigos da Seção IV, do Capitulo IX, da citada Lei Estadual de nº 3.200, 
com recursos próprios do orçamento do Município. (Redação dada pela Lei nº 1.673/88)
Art. 3º- As quotas de Salário- Família não se incorporam para nenhum efeito, ao 
salário ou remuneração devidas ao funcionário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de junho do corrente ano, revogadas disposições em contrário. 
Alegre (ES), 12 de junho de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →