| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 1984 |
| Date | 1984-08-10 |
| Ementa | Doação de linha LDR – Agnel Moreira- Ivan V. Gouvea e Osmar Lucindo à Escelsa |
| native_id | 1761 |
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LEI Nº 1.499, DE 10 DE AGOSTO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A DOAÇÃO DE LINHA LDRFAZ. AGNEL MOREIRA, IVAN V. GOUVEA E OSMAR LUCINDO À ESCELSA. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: CONSIDERANDO a execução em convênio pela Prefeitura Municipal de Alegre e a Secretaria de Estado do Interior e Transporte de linhas de eletrificação rural, neste Município; CONSIDERANDO a necessidade de a linha de distribuição a ser doada à concessionária ESCELSA, para a integração no sistema estadual de distribuição elétrica; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à concessionária dos serviços públicos de energia elétrica no Espirito Santo, Espirito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, dos componentes da Linha de distribuição de energia rural LDR-Faz. Agnel Moreira, Ivan V. Gouveia e Osmar Lucindo, com 7,92 Km, construída em convênio Prefeitura Municipal de Alegre e Secretaria de Estado do Interior e Transporte do Espirito Santo, neste Município. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de agosto de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.