| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 1984 |
| Date | 1984-10-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 1765 |
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LEI Nº 1.503, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar da importância de Cr$ 146.286.858,00 (cento e quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros), para suplementação das dotações abaixo: Câmara Municipal 3.1.1.1 01 Pessoal Civil 6.579.796, Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 06 Pessoal Civil 11.909.292, Diretoria de Administração 3.1.1.1 13 Pessoal Civil 3.966.455, Diretoria de FInanças 3.1.1.1 18 Pessoal Civil 39.927.910, Agricultura 3.1.1.1 23 Pessoal Civil 2.000.000, Comunicação 3.1.1.1 30 Pessoal Civil 1.051.008, Dir. Educação – 1º Grau 3.1.1.1 35 Pessoal Civil 19.603.779, Dir. Educação – Outros 3.1.1.1 44 Pessoal Civil 398.570, Diretoria de Obras 3.1.1.1 53 Pessoal Civil 7.234.520, Previdência e Assistência 3.1.1.1 66 Pessoal Civil 159.014, 3.1.2.0 72 Inativos e Pensionistas 15.300.000, Dir. Municipal Estradas de Rodagem 3.1.1.1 76 Pessoal Civil 38.156.514, TOTAL 146.286.858, Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes do Excesso Real Líquido de Arrecadação 146.286.858, Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de outubro de 1984. DJALMA MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.