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norma nº 1503/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1503 / 1984
Date 1984-10-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id1765

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LEI Nº 1.503, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de crédito suplementar da importância de Cr$ 146.286.858,00 (cento e quarenta e seis 
milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros), para 
suplementação das dotações abaixo:
Câmara Municipal
3.1.1.1 01 Pessoal Civil 6.579.796,
Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1 06 Pessoal Civil 11.909.292,
Diretoria de Administração
3.1.1.1 13 Pessoal Civil 3.966.455,
Diretoria de FInanças
3.1.1.1 18 Pessoal Civil 39.927.910,
Agricultura
3.1.1.1 23 Pessoal Civil 2.000.000,
Comunicação
3.1.1.1 30 Pessoal Civil 1.051.008,
Dir. Educação – 1º Grau
3.1.1.1 35 Pessoal Civil 19.603.779,
Dir. Educação – Outros
3.1.1.1 44 Pessoal Civil 398.570,
Diretoria de Obras
3.1.1.1 53 Pessoal Civil 7.234.520,
Previdência e Assistência
3.1.1.1 66 Pessoal Civil 159.014,
3.1.2.0 72 Inativos e Pensionistas 15.300.000,
Dir. Municipal Estradas de Rodagem
3.1.1.1 76 Pessoal Civil 38.156.514,
TOTAL 146.286.858,
Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes do
Excesso Real Líquido de Arrecadação 146.286.858,
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 05 de outubro de 1984.
DJALMA MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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