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norma nº 3230/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3230 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaAltera o §1º do art. 21 da Lei nº 2.813/2007
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LEI Nº 3.230, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
ALTERA O § 1º DO ART. 21 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.813/2007, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º do art. 21 da Lei Municipal n°. 2.813/2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação, permanecendo inalterados os demais:
Art. 21-...............................
§ 1º - “É responsabilidade pessoal dos responsáveis pelos Departamentos de Recursos 
Humanos do Município, Autarquias, Legislativo e Fundação, no prazo de 2 (dois) dias 
úteis contados da data em que ocorrer o crédito correspondente previsto no inciso I e 
II do art. 20, informar ao Banco receptor do FPM (Fundo de Participação dos 
Municípios), para que a entidade Bancária efetue a transferência destes valores da 
conta FPM - Município tomando-se por base os créditos dos dias 20 (vinte) de cada 
mês, para a conta do Gestor do RPPS, de imediato, obedecendo os trâmites legais, 
ficando esta data como base para os repasses referentes às contribuições 
previdenciárias e parcelamentos ativos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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