| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | Altera o §1º do art. 21 da Lei nº 2.813/2007 |
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LEI Nº 3.230, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. ALTERA O § 1º DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.813/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O § 1º do art. 21 da Lei Municipal n°. 2.813/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais: Art. 21-............................... § 1º - “É responsabilidade pessoal dos responsáveis pelos Departamentos de Recursos Humanos do Município, Autarquias, Legislativo e Fundação, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data em que ocorrer o crédito correspondente previsto no inciso I e II do art. 20, informar ao Banco receptor do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), para que a entidade Bancária efetue a transferência destes valores da conta FPM - Município tomando-se por base os créditos dos dias 20 (vinte) de cada mês, para a conta do Gestor do RPPS, de imediato, obedecendo os trâmites legais, ficando esta data como base para os repasses referentes às contribuições previdenciárias e parcelamentos ativos.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de dezembro de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.