| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | Autoriza, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, a permuta de imóvel de imóveis PMA - Rui Carneiro Soares |
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LEI Nº 3.227, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA NA FORMA DO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu. Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre a permuta de imóveis localizados nesta cidade, a saber: - Uma área de terras medindo 416. m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados) que se encontra encravada em uma área maior de 64.794, m2 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados), confrontando ao norte com a Mitra Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim e a área da Embratel, ao sul com Yole Santos Navega, a leste com o lote da Embratel e Alrnir Monteiro Campos e a oeste com o Loteamento Nova Alegre, conforme registro imobiliário no Livro 2 AV, fls. 022, sob n°. 1.9691, de propriedade do Sr. RUI CARNEIRO SOARES, avaliado em R$ 39.852,80 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). - Uma área de terras medindo 416, m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados) que se encontra encravada em uma área maior de 6.312m2 (seis mil, trezentos e doze metros quadrados), situada na Chácara Capitão Erasbe Barcelos, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no Livro 2 A, sob n°. 20, de propriedade da Prefeitura Municipal de Alegre, avaliado em R$ 39.852,80 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). - Uma área de terras medindo 416, m2 (quatrocentos e dezesseis metros quadrados) que se encontra encravada em uma área maior de 51.813,47m2 (cinquenta e um mil, oitocentos e treze metros e quarenta e sete decímetros quadrados), situada na Chácara Capitão Erasbe Barcelos, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no Livro 2 A, sob n°. 20. de propriedade da Prefeitura Municipal de Alegre, avaliado em R$39.852,80 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). (Redação dada pela Lei 3.267/13) Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 27 de novembro de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.