br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3226/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3226 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaAumento repasse Subvenção Social à Casa de Passagem
native_id1775

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.226, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUMENTO DO REPASSE DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE 
PASSAGEM.
Faço sabor que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a título 
de subvenção social, a Casa de Passagem de Alegre em R$ 47,000,00 para o exercício de 
2012, ficando alterado o 3 .184/2011 - Anexo I, bem como a Suplementação da LEI N°. 
3.124/2012 no valor de R$28.000.00.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 
40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 38.494,25 
(trinta e oito mil .Quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) através da 
seguinte dotação:
Art. 3º - Será utilizada como fonte de recurso para suplementar o disposto no art. 2o 
desta Lei a anulação da seguinte dotação: 
02203.0824300581.063 3.4.4.29052000 Ficha 0091 - Aquisição de Móveis e Equipamentos 
para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes-CASA de Passagem, R$5.000,00 
02203.0824300581.142 3.4..4 9051000 Ficha 0093 - Construção, Reforma e/ ou Ampliação 
da Casa de Passagem .- R$5.000,00 
02201.082.4400572.106 3 .3.19011000 Ficha 0053 - Manutenção de Transferência de Renda 
Bolsa Família- IGD . R$ 12.000,00 
02202.0412200M2.039 3..3.S 9039000 Ficha 0063- Doação a Pessoa de Baixo Padrão Sócio 
Económico - R$ 12.000,00 
02201.0824400572.106 3.3.3 903,9000. Ficha 0058 - Manutenção de Transferência de Renda 
Bolsa Família- IGD. R$ 4.494,25 
Art. 4º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para 
despesas que envolvam atividades da Casa de Passagem de Alegre. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 27 de novembro de 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →