| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3224 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | Revisão Geral Anual servidores Administração – 2.927/2008 |
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LEI Nº 3.224, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 37, X, DA CRFB/88, A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ABRANGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.917/2008, CUHAS TABELAS DE VENCIMENTOS DE SEUS ANEXOS V E IX PASSAM A CONSTAR CONFORME O ANEXO I DA PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2o do art. 59 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o do mesmo artigo PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, na forma do art. 37, X, da CRFB/88, a revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Alegre abrangidos pela Lei Municipal n°. 2.927/2008, cuja tabela de vencimentos de seu Anexo IX passa a constar conforme o Anexo I da presente Lei. Parágrafo Único - O índice de 6.08% aplicado é o extraído do Instituto Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do exercício de 2011, sendo a referência a do mês de dezembro. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de novembro de 2012. CLÁUDIO DA SILVA PASCHOA Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS ANEXO V E IX DA LEI nº. 2.927/2008