| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | Fixa subsídio Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais |
| native_id | 1779 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.222, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEIRO, VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Alegre, para o mandato correspondente ao período de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais) e o do Vice-Prefeito em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2°. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais). Art. 3°. Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Municipal. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Ficam revalidadas as Leis n°: 3.222/2012 e 3.223/2012 para a legislatura de 2017/2020. Artigo alterado pela Lei n° 3.405/2016 Alegre (ES), 16 de outubro de 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.