| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos o “Congresso da Paz”. |
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LEI Nº 3.006, DE 07 DE MAIO DE 2009. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, O EVENTO DENOMINADO “CONGRESSO DA PAZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal de Alegre SANCIONA a seguinte Lei: ‘ Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal n° 2.705/2006, que instituiu o Calendário Oficial do Município de Alegre, o evento denominado “Congresso da Paz”, a ser comemorado na sede deste Município, anualmente, no mês de Novembro, sem data pré-fixada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 07 de maio de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.