| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.972/2008 |
| native_id | 1790 |
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LEI Nº 3.007, DE 07 DE MAIO DE 2009. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.972/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n° 2.972, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada de “IONE AZEVEDO CAMPOS”, A Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) situada na localidade de Assentamento Paraíso, distrito da sede deste Município de Alegre-ES”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de maio de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.