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norma nº 3008/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3008 / 2009
Date 2009-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o serviço denominado “ Disque Silêncio”
native_id1791

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LEI Nº 3.008, DE 08 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO 
“DISQUE SILÊNCIO”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal de Alegre SANCIONA a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço denominado 
“Disque Silêncio”, para atender à população do Município de Alegre. 
Art. 2º - O serviço “DISQUE SILÊNCIO” consiste em oferecer à população de 
Alegre um número de telefone gratuito, disponível vinte e quatro horas por dia, em todos 
os dias da semana, para adotar as providências necessárias quando a paz e o sossego do 
cidadão estiverem sendo perturbados por algazarra, som alto, ou qualquer outro tipo de 
barulho, incompatível com os padrões de normalidade e em desacordo com a Lei 
Municipal n 2.682/2005. 
Parágrafo único — O serviço de que trata o artigo 1º será implantado em 
parceria com a Secretaria Municipal competente, com os recursos humanos disponíveis 
nas mesmas. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Alegre terá prazo de 90 (noventa) dias para 
implantar o referido serviço, e poderá firmar Convênio com os diversos órgãos envolvidos 
com esse assunto, especialmente com a Secretaria de Estado de Segurança Pública. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de maio de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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