| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o serviço denominado “ Disque Silêncio” |
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LEI Nº 3.008, DE 08 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO “DISQUE SILÊNCIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal de Alegre SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço denominado “Disque Silêncio”, para atender à população do Município de Alegre. Art. 2º - O serviço “DISQUE SILÊNCIO” consiste em oferecer à população de Alegre um número de telefone gratuito, disponível vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana, para adotar as providências necessárias quando a paz e o sossego do cidadão estiverem sendo perturbados por algazarra, som alto, ou qualquer outro tipo de barulho, incompatível com os padrões de normalidade e em desacordo com a Lei Municipal n 2.682/2005. Parágrafo único — O serviço de que trata o artigo 1º será implantado em parceria com a Secretaria Municipal competente, com os recursos humanos disponíveis nas mesmas. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Alegre terá prazo de 90 (noventa) dias para implantar o referido serviço, e poderá firmar Convênio com os diversos órgãos envolvidos com esse assunto, especialmente com a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de maio de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.