| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | Autoriza doação de área ao Poder Judiciário ES p/ construção da nova sede |
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LEI Nº 3.009, DE 13 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DE SUA NOVA SEDE NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES. autorizado a proceder à doação graciosa ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, de uma área de terras pertencente à Municipalidade, com área total de 1.031.00 m2 (um mil e trinta e um metros quadrados), localizada no Loteamento Albani. confrontando pela frente com a Rua Emílio Marins, medindo 38,64 metros, fundos limita com o Lote 14 e a área "B”, medindo 46,35m; lateral esquerda com terras da Municipalidade, medindo de 38.42m, e lateral direita com a rua Touro Valente, medindo 20.00m. constante da Matrícula n°. 10.961, datada de 16 de abril de 2009, do Serviço Registral Imobiliário do 1º Ofício desta Comarca de Alegre - ES. (Redação dada pela Lei nº 3.094/2010) Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º desta lei se destina à construção da nova sede do Fórum “Levino Chacon”, prédio pertencente ao Poder judiciário do Estado do Espírito Santo, na sede deste Município, sendo que a tramitação da documentação de transferência do imóvel em questão obedecerá aos critérios da Lei de Registros Imobiliários, e ao que consta na estrutura jurídica do referido Poder Judiciário. Art. 3º - No caso de descumprimento da destinação de que trata o art. 2º desta Lei ou a não conclusão das obras no prazo máximo de 03(três) anos, a referida área retornará para o domínio da municipalidade, sem direito a indenização de quaisquer benfeitorias úteis ou necessárias. (Redação dada pela Lei nº 3.094/2010) Art. 4º - Fica desde já a referida área, desafetada dos bens municipais, para os Fins previstos nesta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de maio de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.